Empresas farmacêuticas no Amazonas poderão doar medicamentos que não foram usados para famílias carentes. A doação é estabelecida pela Lei nº 6.252, sancionada pelo governador Wilson Lima no dia 14 de junho.
Segundo a lei, drogarias e farmácias poderão doar os estoques desde que os medicamentos estejam dentro do prazo de validade, em bom estado de conservação e acompanhados por bula.
A lei define que os farmacêuticos deverão fazer uma avaliação dos medicamentos a serem doados e do perfil dos pacientes a quem os remédios serão destinados. Os farmacêuticos precisarão verificar se os medicamentos seguem a regulamentação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Os medicamentos ficarão guardados na FVS (Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas), órgão responsável pela distribuição dos fármacos.
Para receber os remédios, os pacientes deverão apresentar às farmacêuticas o cartão do SUS (Sistema Único de Saúde), receita médica original e precisam ser beneficiários de algum programa social dos governos federal ou estadual.
Os fármacos que não estiverem de acordo com a regulamentação necessária serão descartados. “Os medicamentos com prazo de validade vencido, ou em vias de vencer, violados e reprovados por questões técnicas quanto à sua qualidade, serão destinados conforme o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde – PGRSS, observadas a legislação vigente”, diz um trecho da lei.
Fonte: Amazonas Atual – Nenhuma violação de direitos autorais pretendida