Por falta de provas, a juíza Mara Elisa Andrade, da Justiça Federal do Amazonas, absolveu fazendeiros e policiais militares acusados de compor milícia que invadia terras no Sul do Amazonas mediante violência contra agricultores e coletores. A denúncia foi apresentada pelo MPF (Ministério Público Federal) com base em depoimentos da Operação Ojuara.
“De um lado não há provas suficientes acerca da existência de milícia particular, grupo e esquadrão, organização paramilitar ou grupo de extermínio; de outro não restou provado que os acusados tenham se associado para constituição, organização, integração, manutenção ou custeio financeiros de milícia”, diz trecho da sentença de Mara Elisa Andrade.
Entre os policiais militares denunciados estavam Salomão Alencar Faria, Waldson Francisco da Silva, Jardey Monteiro de Oliveira e Antônio Ferreira Dantas, todos da PM do Amazonas. O MPF os acusou de prestar serviços para os fazendeiros Sebastião Gardingo (o Tonzinho), José Lopes (o Zé Lopes) e Adamir Hosoda Monteiro, na região chamada de “Arco do Desmatamento”.
Apenas Salomão foi condenado, mas só por corrupção passiva. As investigações comprovaram que ele recebia dinheiro para verificar denúncias de invasão nas terras de Tonzinho. O próprio fazendeiro afirmou que dava o dinheiro para o PM “equipar viaturas ou abastecer com combustível” e em troca Salomão verificava as denúncias de invasão nas propriedades dele.
Mara Elisa disse que o comportamento do PM não pode ser tolerado. “Não deve ser tolerado pelo ordenamento jurídico (e deve ser reprimida) a conduta de um policial militar de receber vantagens indevidas para cumprimento de deveres de ofício, sobretudo, deveres de investigação, atinentes a desmatamentos ou invasões”, afirmou a magistrada, na sentença.
O policial militar foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão, mas poderá recorrer da sentença em liberdade. “Não se fazem presentes os requisitos para a decretação de sua custódia cautelar, razão pela qual reconheço ao réu o direito de recorrer em liberdade desta sentença condenatória”, diz Mara Elisa, em outro trecho da sentença.
Acusação sem provas
O MPF acusou os fazendeiros e policiais militares de formar milícia para expulsar posseiros e extrativistas de terras públicas em troca de dinheiro, gado e carro. Os procuradores da República relataram que, como “jagunços”, os agentes faziam a segurança de trabalhadores e equipamentos usados para o desmatamento ilegal e cobravam os devedores dos seus patrões.
O ‘modus operandi’ dos milicianos, segundo o MPF, compunha a engrenagem de organização criminosa descoberta pela Operação Ojuara que atuava nos estados do Amazonas e Acre, na qual, além dos PMs, pecuaristas e servidores públicos do Ibama garantiam a exploração predatória de recursos naturais em larga escala e em prejuízo a pequenos agricultores e coletores.
As investigações indicaram que o grupo de milicianos, comandado por Salomão Faria, teria prestado serviço de segurança privada e de “acobertamento de diversos ilícitos, no exercício das funções, dentre os quais desmatamentos e grilagens de terras, com recebimento de contrapartida financeira (dinheiro ou bem de valor equivalente)” entre 2014 e 2019.
Na denúncia, o MPF apresentou declarações de moradores da região para sustentar a acusação de que havia uma milícia. Uma das testemunhas disse que levou um tiro de escopeta após se recusar a deixar uma área reivindicada pelo agente. Para Mara Elisa, no entanto, as declarações não foram confirmadas por outras provas.
“A despeito da denúncia basear-se em depoimentos colhidos na Polícia Federal, apontando que os réus policiais militares (…) prestavam serviços, na condição de “jagunços”, aos réus pecuaristas José Lopes, Sebastião Gardingo e Adamir Hosoda Monteiro; estas declarações não foram confirmadas por outros elementos de prova”, diz Mara Elisa.
Para a juíza, as provas colhidas na apuração apontam que existe conflito fundiário na região do Sul do Amazonas. Ela considerou depoimento de uma testemunha que relatou “invasões graves inclusive em suas terras e nas terras de seus vizinhos” e afirmou ser comum a “existência de grileiros que fazem derrubadas em terras de reservas legais” e ação com uso da violência.
Fonte: Amazonas Atual – Nenhuma violação de direitos autorais pretendida