A juíza Mara Elisa Andrade, da Justiça Federal do Amazonas, negou pedido para impedir o Ibama de soltar um macaco batizado de Júlio, resgatado por uma mulher no interior do Amazonas e apreendido pelo Ibama em Manaus. O macaco está abrigado no Cetas (Centro de Triagem de Animais Silvestres em Manaus) na zona rural da capital.
O pedido foi feito pela própria mulher que cuidou do animal. Ela alegou que, em razão da apreensão do animal, “vem enfrentando diversos problemas de saúde, especialmente das áreas da psicologia e psiquiatria”. Na ação judicial, a mulher também queria impedir a transferência do macaco para outro local.
A mulher disse que, nos 13 meses que cuidou do macaco, rapidamente criou “fortes laços de extremada afetividade com o animal, tratando-o com todo cuidado e zelo, inclusive como se fosse um membro da família (filho)”.
Ainda de acordo com ela, em dezembro do ano passado, ela foi Cigs (Centro de Instrução de Guerra na Selva) e ao Ibama para obter informações de como regularizar a posse do animal.
No Ibama, uma servidora comunicou a mulher que não poderia emitir documentação do animal e que ela estava cometendo um crime.
“A servidora do órgão, sem dar alternativas, afirmou: ‘ou a senhora deixa o animal voluntariamente ou a senhora vai pagar uma multa, vai ser presa e vai ficar sem o macaco’, ocasião em que a Requerente ficou descontrolada, atordoada e absolutamente desesperada com a situação e entregou o animal e assinou um documento”, informou a defesa da mulher.
Depois da confusão, a mulher voltou diversas vezes ao Ibama para saber do animal e da possibilidade de ser devolvido, mas não conseguiu pegar o animal de volta.
A mulher disse que, em razão dos vínculos criados com o animal, “apresenta problemas de saúde, padecendo de extrema tristeza em decorrência do distanciamento com o macaco Júlio”. Ela disse que “vem enfrentando diversos problemas de saúde, especialmente das áreas da psicologia e psiquiatria”.
Ao analisar o caso, a juíza afirmou que o afeto que a mulher sente pelo macaco Júlio e a enfermidade decorrente da perda da posse do animal, “por si sós, não justificam o impedimento da tentativa de reintegração do macaco ao seu ambiente natural”.
“Isso porque, ao reconhecermos que seres sencientes são dotados de dignidade e valor próprios, chega-se à conclusão de animais silvestres apenas excepcionalmente poderão ser submetidos a guarda humana”, diz trecho da decisão.
Além disso, conforme Mara Elisa, o pedido da mulher pode prejudicar a tentativa de reintegração.
Fonte: Amazonas atual – Nenhuma violação de direitos autorais pretendida