O juiz André Luiz Muguy, da 1ª Vara da Comarca de Coari (a 370 quilômetros de Manaus), anulou a certidão de óbito de um homem de 75 anos que está vivo. Ele é morador da Comunidade Urubuatam, Lago do Mamiá, naquele município.
O homem ingressou com uma ação contra o 2º Cartório da Comarca e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para anular a certidão de óbito e obter a concessão do Benefício de Prestação Continuada no órgão previdenciário.
O homem relatou que no ano de 2000 se separou da então companheira. Segundo ele, ela comunicou ao Cartório do 2º Ofício de Coari sua morte. O homem suspeita que a intenção era receber benefício previdenciário (pensão por sua morte).
O Ministério Público acionou a polícia para apurar o caso e o reconhecimento do autor da ação ocorreu em audiência pública com participação de familiares e parentes. Também foi confirmada a autenticidade do documento de identidade.
Segundo o juiz, ficou claro que o cartório não tomou as medidas exigidas por lei, pois no campo referente ao médico que atestou a morte consta expressamente “sem assistência médica”.
André Luiz Muquy considerou que é necessário para a expedição da certidão a apresentação pelo comunicante de atestado de óbito confeccionado por médico, informando a causa da morte.
“Entretanto, em comunidades mais afastadas, é muito comum haver sepultamentos em cemitérios clandestinos, sem que o falecido passe por qualquer hospital, ou mesmo seja examinado por médico. Nesses casos, infelizmente, não raro os cartórios dispensem o documento médico ao arrepio da lei. Por fim, a manutenção da certidão de óbito do autor viola o princípio da verdade real, que consiste que o registro público deve reproduzir com fidelidade a realidade fática. Deve assim, a certidão de óbito ser desconstituída, expurgando a morte jurídica do autor do ordenamento, e restaurando sua cidadania plena”, escreveu o magistrado na sentença.
Na sentença, o juiz isenta o INSS de responsabilidade por não conceder benefícios, pois a autarquia não considerava que o requerente não atenderia aos requisitos legais para a concessão, e sim por encontrar-se este morto.
A Receita Federal também deve regularizar o Cadastro de Pessoas Físicas e o Tribunal Regional Eleitoral o título de eleitor.
Fonte: Amazonas Atual – Nenhuma violação de direitos autorais pretendida