O MP-AM (Ministério Público do Amazonas) pediu na Justiça a anulação de laudos periciais que eliminaram 43 candidatos com deficiência na fase de exame médico do concurso da Polícia Civil. O MP quer que o governo estadual chame os concorrentes desclassificados e faça uma avaliação biopsicossocial de deficiência, que vai além de uma simples avaliação médica.
De acordo com o promotor de Justiça Vitor Moreira da Fonseca, os laudos médico-periciais que eliminaram os candidatos foram assinados por dois médicos da Junta Médico-Pericial da SSP-AM (Secretaria de Segurança Pública do Amazonas), mas eles “jamais avaliaram pessoalmente os candidatos com deficiência, apenas seus exames e laudos médicos”.
Os laudos não dizem por que os concorrentes foram eliminados. “Os laudos da Junta Médica (…) seguem o mesmo padrão, todos assinados por 2 (dois) médicos, excluindo os candidatos por “incompatibilidade” com o cargo, mas sem fazer qualquer avaliação biopsicossocial de deficiência”, diz o MP.
Vitor da Fonseca explica que a avaliação biopsicossocial de deficiência é prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015) e na Lei Promulgada Estadual nº 241, de 31 de março de 2015, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas.
A avaliação biopsicossocial é um procedimento técnico de verificação que busca avaliar os direitos das pessoas com deficiência, como forma de identificar individualmente de que modo ela desabilita ou prejudica a autonomia plena na vida profissional e cotidiana, entre outros aspectos de sobrevivência.
De acordo com o MP, ao serem consultadas, a comissão do concurso da Polícia Civil do Amazonas e a FVG (Fundação Getúlio Vargas), banca organizadora do certame, informaram que a avaliação biopsicossocial “foi realizada conjuntamente com a junta médica e equipe multiprofissional e interdisciplinar da Polícia Civil do Amazonas e da Fundação Getúlio Vargas”.
O promotor, entretanto, afirma que as provas colhidas na apuração indicam que a avaliação biopsicossocial de deficiência “ficou apenas no papel durante o concurso”. Nem a comissão do concurso, nem a FGV e nem a Junta Médico-Pericial da SSP-AM apresentaram cópias de atas de avaliação ou da designação das equipes multidisciplinares de avaliação biopsicossocial.
“Apesar de solicitadas, não foram recebidas cópias da publicação da composição de banca de avaliação de pessoas com deficiência e de atas das avaliações eventualmente produzidas e que, ouvidas em audiência diversas testemunhas, todas confirmaram que jamais receberam avaliação biopsicossocial por equipe multidisciplinar da banca avaliadora dos referidos certames”, diz o MP.
De acordo com o promotor, a realização de mero avaliação médica já estava prevista nos editais. “De fato, o que foi realizado foi apenas um exame de ‘compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato’ que seria realizada ‘durante o exame médico’, conforme consta do item “6.7” dos Editais nº 01 e 02/2021/PCAM”, diz o MP.
A ação civil pública do MP é baseada em inquérito civil aberto em janeiro deste ano para apurar a ausência da avaliação biopsicossocial em pessoas com deficiência que prestaram concurso público da Polícia Civil. Na apuração, o MP verificou que, apesar de haver previsão legal, o procedimento biopsicossocial não estava previsto no edital do concurso.
“Durante a instrução do inquérito civil, ficou demonstrado que nunca houve a previsão específica do edital para a realização da avaliação biopsicossocial da candidatos com deficiência durante a realização do concurso público e, na prática, houve apenas uma avaliação médica que eliminou os candidatos”, diz o MP.
Fonte: Amazonas Atual – Nenhuma violação de direitos autorais pretendida