Dois quilos de cocaína podem configurar tráfico de drogas ou dano à saúde, segundo parecer do MPF (Ministério Público Federal) enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal). A manifestação ocorre em recurso de Raimundo Nunez condenado por tráfico de drogas a 6 anos de prisão em primeira instância.
O réu portava mais de 2 quilos de cocaína e busca a redução da pena-base. De acordo com a defesa de Nunez, esta hipótese poderia ocorrer dentro do artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006, que prevê que as penas poderão ser reduzidas, desde que o agente seja primário, possua bons antecedentes e não esteja envolvido em atividades criminosas e/ou organização criminosa.
Na avaliação da defesa, o réu se encaixa nos requisitos sendo possível a redução da pena com a fixação do regime inicial aberto.
O MPF opinou contra a redução da pena. Ao analisar o caso, o subprocurador-geral da República Juliano Baiocchi considerou a mesma lei citada pela defesa para manter as penas devido a quantidade da substância em posse de Nunez.
Segundo Baiocchi, não existe uma quantidade fixa prevista em lei para caracterização do delito ou como referencial na fixação da pena, é preciso avaliar o potencial lesivo que a conduta praticada acarreta a saúde pública.
Como exemplo, Juliano Baiocchi aponta que, a depender do usuário, a overdose pode ocorrer com o consumo de 0,2 a 1,5 grama de cocaína pura, conforme registrado na jurisprudência dos tribunais.
Com base nessas informações, o subprocurador-geral sustenta que é possível reconhecer “a elevada potencialidade lesiva da droga apreendida com o paciente, acarretando grande vulneração ao bem jurídico tutelado pelo tipo penal”.
Fonte: Amazonas Atual – Nenhuma violação de direitos autorais pretendida