O Projeto de Lei nº 292/2021, apresentado pelo vereador Kennedy Marques (PMN), institui a obrigatoriedade do motorista que atropelar animais nas ruas de Manaus de prestar socorro. Aprovado pela Câmara Municipal nesta segunda-feira (12), o PL foi enviado para sanção do prefeito David Almeida (Avante).
Em caso de descumprimento da lei, o “atropelador” [motorista, motociclista e ciclista] será multado. O valor da multa não está definido na proposta aprovada.
O PL determina que caberá à prefeitura regulamentar a lei, o que inclui estabelecer o valor da multa. Também definirá o órgão de fiscalização e as formas e prazos para recurso administrativo.
Conforme a lei, o dinheiro arrecadado das multas será destinado ao Abrigo Municipal de Manaus e outros órgãos de proteção da vida e direito dos animais.
Kennedy Marques, militante do direito dos animais, diz que o “intuito é preservar e assegurar que esses animais atropelados consigam ter uma chance de recuperação e de sobreviver após o acidente”. Ele afirma que na maioria das vezes a sobrevivência do animal, vítima de atropelamento, depende da imediata prestação de socorro.
Fonte: Amazonas Atual – Nenhuma violação de direitos autorais pretendida